terça-feira, 5 de agosto de 2014

Bebê à Bordo - Assentos de Segurança

É, Laís está crescendo! E isso é perceptível não somente a olhos vistos, mas pelas necessidades de trocar as roupas, sapatos e até mesmo outros dispositivos como, por exemplo, o Bebê Conforto. Ela não usa mais esse acessório, por não caber mais confortavelmente nele. Assim, as viagens de carro agora estão um pouco diferentes para nossa Baby Diva.

Brincando de Motorista com o carro parado.

Segundo a Lei Brasileira, existem modelos adequados a serem usados nos carros à cada etapa de crescimento e evolução do bebê. A regra do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estipula algumas medidas para o uso de cada um dos dispositivos, que são três:

Bebê Conforto: deve ser usado desde o nascimento (saída da maternidade) até que o bebê complete um ano de idade. Ele deve ser instalado de costas porque essa posição protege melhor o bebê, já que ele possui a cabeça mais pesada que o restante do corpo. Ficando mais deitadinho e de costas, ele fica mais confortável e protegido, haja vista que ainda não possui a sustentação necessária.

Cadeirinha de Segurança: deve ser usada a partir de 1 ano de idade até os 4 anos. Esse dispositivo deve ser instalado no banco traseiro carro. Algumas cadeiras têm a opção de ser instaladas de costas, mas a maioria deve ser instalada para frente. A opção é de cada pai.

Assento de Elevação: deve ser usado dos 4 anos até os 7, aproximadamente. A função do assento é levantar a criança, para que o cinto de segurança possa protegê-lo de forma eficaz, tocando os pontos necessários de seu corpo (tórax). Em carros antigos que possuem somente o cinto que passa pelo quadril, esse assento é dispensável, de acordo com a lei.

Cinto de Segurança: deve ser usado sempre, com todos os dispositivos já citados, mas só pode ser usado sem qualquer um deles, a partir da idade em que seu filho atinja 1,45m. Com esta altura o cinto já possui capacidade de proteger bem a criança, sem necessidade de qualquer ajuda. Mas vale lembrar que até os 10 anos, as crianças SÓ PODEM SER TRANSPORTADAS no banco traseiro.

Já o Inmetro (Instituto Nacional de Pesos e  Medidas) sugere o uso dos assentos de acordo com tamanho e peso dos bebês, indicando a seguinte  tabela:
  • Bebê Conforto: crianças de até 10 kg, 0,72 m de altura (9 meses)
  • Bebê Conforto:  crianças de até 13kg, 0,80 m de altura (12 meses)
  • Cadeira de Segurança: crianças de 9 kg a 18 kg, 1m de altura (32 meses)
  • Cadeira de Seguranças: crianças de 15 kg a 25 kg, 1,15 m de altura (60 meses)
  • Assento de Elevação: crianças de 22kg a 36 kg, 1,30 m de altura (90 meses)

Claro que não é necessário ter pressa para fazer a transição. Alguns produtos suportam peso maior do que o estipulado pelas recomendações do Inmetro, por isso é bom guardar os manuais e ter sempre em mente o quanto suportam. Em primeiro lugar está o conforto e segurança do seu filho. Por exemplo: se ele já passou de um ano e ainda não pesa mais de  10 kg, mas está grande demais par ao bebê conforto, faça a troca. O mesmo acontece no exemplo oposto: se ele já passou de um ano e ainda cabe bem no bebê conforto, não precisa trocar assim tão rápido.

Cadeirinha bem instalada no carro.
Achei na internet algumas dicas legais em relação ao uso desses acessórios de segurança e deixo abaixo, para quem precisar. São toques legais que podem fazer a diferença.
  • Só use produtos com selo do INMETRO, certifica que ele cumpre a legislação brasileira e certamente protegerá seu filho.
  • Instale o dispositivo ainda na loja, isso evita maiores transtornos com as dimensões do produto e do carro.
  • Grande parte dos acidentes ocorre próximo de casa, por isso use em qualquer viagem.
  • Os dispositivos devem estar bem presos ao banco do carro com o cinto de segurança, não pode se mover mais de 2 cm de um lado para o outro.
  • Se estiver aproveitando um produto usado verifique se não há sinais preocupantes de desgastes, se suas partes são originais e se não existe nenhum ponto danificado na estrutura.
Coisa fofa do tio indo embora.

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