É, Laís está crescendo! E isso é perceptível não somente a
olhos vistos, mas pelas necessidades de trocar as roupas, sapatos e até mesmo
outros dispositivos como, por exemplo, o Bebê Conforto. Ela não usa mais esse
acessório, por não caber mais confortavelmente nele. Assim, as viagens de carro
agora estão um pouco diferentes para nossa Baby Diva.
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| Brincando de Motorista com o carro parado. |
Segundo a Lei Brasileira, existem modelos adequados a serem
usados nos carros à cada etapa de crescimento e evolução do bebê. A regra do
Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estipula algumas medidas para o uso de
cada um dos dispositivos, que são três:
Bebê Conforto: deve ser usado desde o nascimento (saída da
maternidade) até que o bebê complete um ano de idade. Ele deve ser instalado de
costas porque essa posição protege melhor o bebê, já que ele possui a cabeça
mais pesada que o restante do corpo. Ficando mais deitadinho e de costas, ele
fica mais confortável e protegido, haja vista que ainda não possui a
sustentação necessária.
Cadeirinha de Segurança: deve ser usada a partir de 1 ano de
idade até os 4 anos. Esse dispositivo deve ser instalado no banco traseiro carro.
Algumas cadeiras têm a opção de ser instaladas de costas, mas a maioria deve
ser instalada para frente. A opção é de cada pai.
Assento de Elevação: deve ser usado dos 4 anos até os 7,
aproximadamente. A função do assento é levantar a criança, para que o cinto de
segurança possa protegê-lo de forma eficaz, tocando os pontos necessários de
seu corpo (tórax). Em carros antigos que possuem somente o cinto que passa pelo
quadril, esse assento é dispensável, de acordo com a lei.
Cinto de Segurança: deve ser usado sempre, com todos os
dispositivos já citados, mas só pode ser usado sem qualquer um deles, a partir
da idade em que seu filho atinja 1,45m. Com esta altura o cinto já possui
capacidade de proteger bem a criança, sem necessidade de qualquer ajuda. Mas
vale lembrar que até os 10 anos, as crianças SÓ PODEM SER TRANSPORTADAS no
banco traseiro.
Já o Inmetro
(Instituto Nacional de Pesos e Medidas)
sugere o uso dos assentos de acordo com tamanho e peso dos bebês, indicando a
seguinte tabela:
- Bebê Conforto: crianças de até 10 kg, 0,72 m de altura (9 meses)
- Bebê Conforto: crianças de até 13kg, 0,80 m de altura (12 meses)
- Cadeira de Segurança: crianças de 9 kg a 18 kg, 1m de altura (32 meses)
- Cadeira de Seguranças: crianças de 15 kg a 25 kg, 1,15 m de altura (60 meses)
- Assento de Elevação: crianças de 22kg a 36 kg, 1,30 m de altura (90 meses)
Claro que não é necessário ter pressa para fazer a transição.
Alguns produtos suportam peso maior do que o estipulado pelas recomendações do
Inmetro, por isso é bom guardar os manuais e ter sempre em mente o quanto
suportam. Em primeiro lugar está o conforto e segurança do seu filho. Por
exemplo: se ele já passou de um ano e ainda não pesa mais de 10 kg, mas está grande demais par ao bebê
conforto, faça a troca. O mesmo acontece no exemplo oposto: se ele já passou de
um ano e ainda cabe bem no bebê conforto, não precisa trocar assim tão rápido.
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| Cadeirinha bem instalada no carro. |
Achei na internet algumas dicas legais em relação ao uso
desses acessórios de segurança e deixo abaixo, para quem precisar. São toques
legais que podem fazer a diferença.
- Só use produtos com selo do INMETRO, certifica que ele cumpre a legislação brasileira e certamente protegerá seu filho.
- Instale o dispositivo ainda na loja, isso evita maiores transtornos com as dimensões do produto e do carro.
- Grande parte dos acidentes ocorre próximo de casa, por isso use em qualquer viagem.
- Os dispositivos devem estar bem presos ao banco do carro com o cinto de segurança, não pode se mover mais de 2 cm de um lado para o outro.
- Se estiver aproveitando um produto usado verifique se não há sinais preocupantes de desgastes, se suas partes são originais e se não existe nenhum ponto danificado na estrutura.
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| Coisa fofa do tio indo embora. |



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